TERMOS E CONDIÇÕES

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TERMOS E CONDIÇÕES

O ato de enviar um depósito ou pagamento integral para a Operadora Happy Gringo SAS confirma sua aceitação dos Termos e Condições listados abaixo, em seu nome e em nome de cada membro do seu grupo de viagem, não sendo necessária(s) nenhuma assinatura.

VERSÃO INGLESA

PRIMEIRA CLÁUSULA – PARTICIPANTES

  • 1.1 A empresa OPERADORA HAPPY GRINGO SAS, legalmente representada pelo Sr. John Potts, doravante e para efeitos deste contrato, será denominada “AGÊNCIA”.
  • 1.2 A pessoa que contratar os serviços da AGÊNCIA será denominada, a partir deste momento, de “TURISTA”.
  • 1.3 A empresa terceirizada que opera os passeios contratados a partir deste momento será denominada “OPERADORA”.

SEGUNDA CLÁUSULA - OBJETIVO DO CONTRATO

O TURISTA contrata a AGÊNCIA para que esta providencie as reservas necessárias junto aos OPERADORES turísticos, a fim de viajar e participar das atividades nos destinos escolhidos pelo TURISTA.

TERCEIRA CLÁUSULA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

A AGÊNCIA:
  • 3.1 Fornecer os melhores OPERADORES do mercado em relação ao preço estabelecido. Os OPERADORES devem estar legalmente constituídos e autorizados a operar em conformidade com a legislação equatoriana.
  • 3.2 Fornecer todas as informações necessárias que o turista possa precisar sobre o destino/excursão de viagem contratado.
  • 3.3 Fornecer ao TURISTA todos os bilhetes e vouchers necessários para a participação na excursão.
  • 3.4 Contatar a família, a seguradora e/ou a embaixada do TURISTA em caso de acidente causado por força maior ou caso fortuito. A AGÊNCIA não se responsabiliza por lesões, morte ou quaisquer outros danos causados, em qualquer circunstância, pelo TURISTA ou pela OPERADORA.
O TURISTA:
  • 3.5 O turista declara ter compreendido e aceitado claramente os riscos inerentes a viagens dentro do Equador. Isso inclui os riscos de lesões ou morte associados a casos fortuitos ou de força maior, como guerras, comoções internas, protestos/greves, terrorismo, incêndios, desastres naturais, decisões de autoridades públicas, qualquer tipo de acidente ou quaisquer outras circunstâncias extremas e imprevistas. Inclui também os riscos inerentes à prática de esportes radicais, como mountain bike, rafting/tubing, escalada, esportes de montanha, trekking, camping, rapel/tirolesa, passeios a cavalo, mergulho livre, mergulho autônomo e qualquer outra atividade ou esporte que envolva contato com a natureza. O turista concorda que a agência não será responsabilizada por perdas, lesões ou danos a pessoas ou bens por quaisquer das causas acima mencionadas.
  • 3.6 Possuir um seguro de viagem válido e abrangente que cubra as datas da viagem reservada ou, na ausência de tal apólice de seguro e sem intenção de obtê-la, declarar a AGÊNCIA isenta de toda responsabilidade por qualquer tipo de acidente, morte, lesão ou problema físico que ocorra durante a viagem contratada, bem como qualquer responsabilidade financeira devido ao cancelamento ou interrupção da viagem, perda de bagagem, atrasos na viagem, cobertura médica, evacuação ou repatriação de emergência ou quaisquer outros inconvenientes fora do controle da AGÊNCIA.
  • 3.7 Ter todos os documentos de imigração, passaporte válido e vacinas necessárias para viajar, de acordo com a legislação equatoriana.
  • 3.8 Comunicar à AGÊNCIA, com antecedência, detalhes de qualquer necessidade alimentar especial, deficiência ou doença que exista no momento da viagem.
  • 3.9 Estar em boas condições de saúde e condicionamento físico suficientes para participar da viagem reservada. No caso de visitas a destinos de alta altitude, é responsabilidade do TURISTA estar suficientemente aclimatado para realizar a visita com segurança.
  • 3.10 Fornecer todos os dados dos passageiros e cópias dos passaportes conforme solicitado pela AGÊNCIA e autorizar a AGÊNCIA a transmitir os dados pessoais ao OPERADOR, conforme necessário.

QUARTA CLÁUSULA – PAGAMENTO DA VIAGEM

  • 4.1 É exigido um pagamento de depósito de 40% à AGÊNCIA no prazo máximo de 1 semana (7 dias) a partir da data da reserva original. Nos casos em que a reserva for feita com menos de 91 dias de antecedência da partida da viagem, o pagamento integral da excursão deverá ser efetuado no prazo de 1 semana (7 dias) a partir da data da reserva original.
  • 4.2 O pagamento integral do valor da excursão deve ser efetuado no máximo 90 dias antes da data de partida, caso contrário, a AGÊNCIA poderá considerar a reserva como cancelada pelo TURISTA e aplicar as taxas de cancelamento previstas na cláusula seis. Os bilhetes só serão emitidos ao TURISTA após o recebimento do pagamento integral pela AGÊNCIA.
  • 4.3 A AGÊNCIA somente solicitará e aceitará pagamentos bancários feitos em nossas contas corporativas oficiais em nome de OPERADORA HAPPY GRINGO CIA LTDA. A AGÊNCIA jamais solicitará, aceitará ou reconhecerá quaisquer pagamentos feitos em contas bancárias de terceiros. 

QUINTA CLÁUSULA – CONFIRMAÇÃO DA VIAGEM

  • 5.1 A reserva do TURISTA é confirmada legalmente pela AGÊNCIA somente após o recebimento do pagamento do depósito de 40% ou do pagamento integral da excursão pelo TURISTA, conforme a Cláusula 4.
  • 5.2 A AGÊNCIA concorda em efetuar todos os pagamentos necessários aos OPERADORES locais em tempo hábil, para garantir a reserva e a operação corretas do passeio.

SEXTA CLÁUSULA - CANCELAMENTO DA VIAGEM PELO TURISTA

  • 6.1 Os cancelamentos por parte do cliente devem ser feitos por escrito e só serão válidos após o recebimento do documento pela agência. As seguintes cláusulas de cancelamento aplicam-se quando o TURISTA optar por cancelar a sua viagem por QUALQUER motivo, incluindo aqueles fora do seu controlo, tais como, mas não se limitando a, doença ou falecimento do TURISTA ou de um familiar, cancelamento de voos, voos perdidos, catástrofes naturais, condições meteorológicas adversas, terrorismo ou recomendações governamentais contrárias em matéria de viagens. 
  • 6.2 Se o cancelamento por parte do TURISTA for recebido com 120 dias ou mais de antecedência da data de início da viagem, será cobrada uma taxa de penalidade de 25% do valor total da excursão por pessoa.
  • 6.3 Se o cancelamento por parte do TURISTA for recebido entre 91 e 119 dias antes do início da viagem, será cobrada uma taxa de penalidade de 40% do valor total da excursão por pessoa.
  • 6.4 Se o cancelamento por parte do TURISTA for recebido 90 dias ou menos antes do início da viagem, o TURISTA perderá 100% do valor total da excursão.
  • 6.5 Os seguintes cruzeiros pelas Ilhas Galápagos estão sujeitos a taxas de cancelamento alternativasDaphne, Grand Queen Beatriz, Eden, Monserrat I, Yolita II, Samba, Seaman, Santa Cruz II, Isabela II, La Pinta, Letty, Origin, Theory, Hermes, Aggressor III, Humboldt, Tiburon Explorer, Grace Motor Yacht, Evolution Cruise Ship. Para cruzeiros reservados em qualquer uma dessas embarcações, as cláusulas 6.2, 6.3 e 6.4 não se aplicam. É responsabilidade do TURISTA verificar os termos de cancelamento específicos antes de reservar.
  • 6.6 CRUZEIROS NAS GALÁPAGOS: As condições de cancelamento de cruzeiros fretados podem diferir das condições de cancelamento regulares listadas nas cláusulas 6.2 a 6.5. Para reservas de cruzeiros fretados, é responsabilidade do TURISTA verificar com a AGÊNCIA antes de efetuar a reserva.
  • 6.7 SEGURO DE CANCELAMENTO DE VIAGEM: A AGÊNCIA recomenda fortemente a aquisição de um seguro de cancelamento de viagem com cobertura para cancelamento por qualquer motivo (CFAR), que proteja o TURISTA contra taxas e perdas em caso de cancelamento da viagem. Na ausência de tal apólice de seguro e sem intenção de contratá-la, o TURISTA declara a AGÊNCIA isenta de responsabilidade por quaisquer perdas decorrentes do cancelamento e concorda em não iniciar qualquer processo de contestação de pagamento no cartão de crédito contra a AGÊNCIA.
  • 6.8 ADIAMENTO DA VIAGEM: No caso de um pedido de adiamento da excursão por parte do TURISTA, as taxas de cancelamento acima mencionadas ainda serão aplicadas, a menos que o OPERADOR concorde em renunciar à taxa.

SÉTIMA CLÁUSULA – FORÇA MAIOR

  • 7.1 O OPERADOR reserva-se o direito de cancelar ou modificar a excursão devido a força maior, casos fortuitos, eventos extraordinários ou imprevistos, ou circunstâncias fora do controle da AGÊNCIA que impeçam o OPERADOR de prestar o serviço contratado. Tais eventos incluem, mas não se limitam a: epidemia, pandemia, guerra ou revolução, greves/tumultos/distúrbios civis, condições climáticas extremas, inundações, tsunami, terremoto, erupção vulcânica, incêndio, seca, contaminação, legislação ou decisão de governos ou poderes estatais que proíbam ou impactem a realização de uma excursão, apagões, ataques cibernéticos, ameaças ou atos de terrorismo, guerras, comoção interna, protestos/greves, terrorismo, incêndio, desastres naturais ou decisões de autoridades públicas.
  • 7.2 Em casos como os descritos na cláusula 7.1, a AGÊNCIA oferecerá um passeio alternativo com serviço comparável ou uma alteração da data do passeio originalmente reservado, mas não terá a obrigação de reembolsar o cliente.

OITAVA CLÁUSULA - ALTERAÇÃO DE TOUR

  • 8.1 O OPERADOR e a AGÊNCIA reservam-se o direito de alterar o horário de partida dos passeios ou modificar os programas e itinerários sem aviso prévio por motivos que incluem, mas não se limitam a: mudanças climáticas e fenômenos naturais, comportamento da vida selvagem, segurança do veículo ou da embarcação, segurança dos passageiros ou da tripulação, a critério do guia, do motorista ou das autoridades públicas. Nessas condições, a AGÊNCIA não tem a obrigação de fornecer substituição, reposição de serviços ou reembolso ao TURISTA.
  • 8.2 A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar o preço de um passeio mesmo após o recebimento do pagamento integral do TURISTA, nos casos em que decisões de terceiros – que podem incluir a operadora de turismo, o governo equatoriano, a autoridade tributária equatoriana ou outras partes – causem um aumento inesperado no preço original do serviço.

NONA CLÁUSULA - TRANSPORTE ATÉ O PONTO DE ENCONTRO DA TURNÊ

9.1 O TURISTA é responsável por providenciar seu próprio transporte até o ponto de encontro da excursão. Não há qualquer providência tomada caso o TURISTA se atrase nos pontos de partida ou retorno.

DÉCIMA CLÁUSULA - PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES E REEMBOLSOS

  • 10.1 Se o TURISTA tiver algum problema durante a excursão, deverá informar a AGÊNCIA imediatamente e por escrito – apenas as reclamações que forem levadas ao conhecimento da AGÊNCIA no prazo máximo de 1 semana após o término da excursão serão consideradas. A AGÊNCIA se esforçará para responder formalmente a todas as reclamações no prazo de 1 semana após o recebimento da notificação, embora atrasos no recebimento de informações adequadas dos operadores possam afetar o tempo de resposta da AGÊNCIA.
  • 10.2 O TURISTA compreende e reconhece que a AGÊNCIA foi contratada por ele para reservar passeios através de OPERADORAS terceirizadas e que o pagamento do TURISTA é repassado às OPERADORAS terceirizadas para confirmar os serviços de viagem solicitados pelo TURISTA. O TURISTA concorda e autoriza a AGÊNCIA a agir em seu nome desta forma e a utilizar os pagamentos recebidos do TURISTA para confirmar os referidos serviços de viagem. O TURISTA compreende que a AGÊNCIA não pode ser responsabilizada pelos valores pagos a uma operadora terceirizada para garantir os serviços de viagem. O TURISTA também não pode reaver esses valores da AGÊNCIA por meio de contestações de pagamento com cartão de crédito, ações judiciais ou outros meios. Em caso de cancelamento de passeio ou reclamações, a AGÊNCIA fará todo o possível para recuperar os valores da operadora terceirizada e repassá-los ao CLIENTE como reembolso, mas não poderá ser responsabilizada caso a OPERADORA faça valer seus termos de serviço e impeça a recuperação do valor.
  • 10.3 A AGÊNCIA não será responsável por conceder reembolsos devido a reclamações em nenhuma das seguintes situações:
    • Problemas mecânicos que afetem qualquer meio de transporte durante a viagem.
    • Substituição de instalações ou pessoal.
    • Chegada tardia ou não comparecimento do TURISTA.
    • Decisão do TURISTA de abandonar a excursão mais cedo ou perder alguma atividade/refeição/hospedagem durante a excursão.
    • Problemas causados ​​pelo TURISTA que viaja sem a documentação necessária, incluindo passaporte, vistos, documentos de imigração ou certificados de vacinação.
    • Diferenças de preço pagas por diferentes passageiros a bordo da mesma excursão, incluindo tarifas especiais de última hora.
    • Decisões de terceiros que afetem o funcionamento normal da excursão, incluindo a OPERADORA, o governo equatoriano ou a autoridade do parque nacional.
    • Eventos de força maior ou quaisquer outras circunstâncias extraordinárias, conforme descrito na Cláusula Sete.
    • Alteração do itinerário ou programa da viagem pelo OPERADOR, seja antes ou depois da partida, conforme descrito na Cláusula Oito.
    • Decisão do TURISTA de viajar sem seguro de viagem válido, apesar das recomendações da AGÊNCIA nas cláusulas 3.6 e 6.7.
    • Quaisquer outras circunstâncias que surjam fora do controle da AGÊNCIA.

DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE ESPECIAL

  • 11.1 A AGÊNCIA, incluindo seus funcionários, agentes, contratados, guias, associados, diretores, executivos e acionistas, informa que muitos dos serviços que presta, incluindo transporte, hotéis e outras formas de acomodação, restaurantes e outros serviços, são frequentemente adquiridos de diversos fornecedores independentes (OPERADORES). Embora a AGÊNCIA busque trabalhar com os melhores fornecedores disponíveis, sua capacidade de controlar as operações desses fornecedores é limitada. Cada um desses fornecedores está sujeito às leis do Equador e sua responsabilidade pode ser limitada por suas tarifas, condições de transporte, bilhetes, vouchers, convenções e acordos internacionais. O TURISTA isenta a AGÊNCIA de toda e qualquer responsabilidade por perda ou dano à bagagem ou propriedade, por lesões corporais ou morte, por perda ou atraso decorrente de ato, omissão ou negligência de quaisquer contratados independentes ou fornecedores terceirizados, como companhias aéreas, operadoras de cruzeiros, hotéis, restaurantes, prestadores de serviços de transporte, guias e outros serviços ou instalações.

DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  

  • 12.1 Todas as informações fornecidas pela AGÊNCIA são dadas de boa-fé e baseiam-se nas informações mais recentes disponíveis na data de publicação.
  • 12.2 Todas as comunicações da AGÊNCIA para o TURISTA serão feitas a partir de contas de e-mail oficiais utilizando o domínio happygringo.com. A AGÊNCIA não se responsabiliza por quaisquer e-mails enviados ao TURISTA a partir de contas de e-mail pessoais ou de qualquer outro domínio.  

DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA - ACEITAÇÃO E DURAÇÃO DO CONTRATO

  • 13.1 O contrato entra em vigor no momento em que a AGÊNCIA recebe o depósito ou o pagamento integral do TURISTA, até a conclusão da excursão contratada. O pagamento à AGÊNCIA, seja do depósito ou do pagamento integral, significa que o TURISTA concorda com todas as cláusulas deste contrato.
  • 13.2 Qualquer disposição não estipulada expressamente neste contrato será regida pela legislação turística equatoriana vigente na data do presente contrato.

DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA - JURISDIÇÃO E PROCESSO

  • 14.1 Em caso de controvérsia, as partes se submeterão aos juízes cíveis da cidade de Quito e ao Código de Processo Civil equatoriano.

TERMOS E CONDIÇÕES

Ao enviar um depósito (ou pagamento completo) para a Operadora Happy Gringo SAS, você deve confirmar sua aceitação dos Termos e Condições enumerados a seguir, estes são válidos também para você e para cada membro de seu grupo de seu tour, é um contrato válido e não requer firma.

VERSÃO EM ESPANHOL

PRIMERA CLÁUSULA - PARTICIPANTES

  • 1.1 A empresa OPERADORA HAPPY GRINGO SAS, legalmente representada pelo Sr. John Potts, de aqui em adelante e para o efeito deste contrato se chamará "AGENCIA". 
  • 1.2 A pessoa que contrata os serviços da LA AGENCIA daqui em diante será denominada "TURISTA".
  • 1.3 A companhia de terceiros que opera o percurso aqui em frente se chamará "OPERADOR".

SEGUNDA CLÁUSULA - OBJETIVO DO CONTRATO

EL TURISTA contrata a AGENCIA para fornecer o serviço de hospedagem, contatos e reservas necessárias com os OPERADORES de turismo para viajar e participar nas atividades nos destinos escolhidos pelo TURISTA.

TERCERA CLÁUSULA - OBRIGAÇÕES DE LAS PARTES

A AGÊNCIA:
  • 3.1 Para fornecer os melhores OPERADORES no mercado em relação ao preço estabelecido. Os OPERADORES devem ser legalmente estabelecidos e autorizados para operar de acordo com a lei equatoriana.
  • 3.2 Proporcione todas as informações necessárias que o turista exigirá de sua viagem / destino da viagem contratada.
  • 3.3 Proporcionar ao TURISTA todas as entradas e valores necessários para participar do recorrido.
  • 3.4 Entrar em contato com a família, companhia de seguros e / ou embaixada do TURISTA em caso de acidente causado por atos de força maior. A AGÊNCIA não se responsabiliza por lesões, assassinatos ou quaisquer outros danos causados ​​por nenhuma circunstância pelo TURISTA ou pelo OPERADOR.
O TURISTA
  • 3.5 Tenha entendido e aceitado claramente os riscos que implicam viagens dentro do Equador. Isso inclui riscos de lesões ou morte associados à força maior ou atos de providência como guerras, conmoções internacionais, protestos/huelgas, terrorismo, incêndios, desastres naturais, decisões de autoridade pública, qualquer forma de acidente ou qualquer outra imprevisto ou circunstância. Além disso, os riscos que existem na prática de esportes extremos ciclismo de montanha, rafting / tubing, escalada, esportes de montanha, trekking, camping, rapel / tirolesa, equitação, snorkel, buceo e qualquer outra atividade ou esporte onde há contato com a natureza. El TURISTA aceita que a AGÊNCIA não se responsabiliza pela perda, lesões ou danos a pessoas ou bens por qualquer causa das causas anteriores.
  • 3.6 Manter um seguro de viagem válido e integral que cubra as datas de viagem reservadas ou, em caso de licença de segurança, declarar à AGENCIA exenta de toda a responsabilidade por qualquer tipo de acidente, morte, lesão ou problema físico que ocorra durante a viagem contratada, assim como qualquer responsabilidade financeira devida ao cancelamento ou redução da viagem, perda de equipamento, demora na viagem, cobertura médica, evacuação ou repatriação de emergência ou qualquer outro inconveniente fora do controle da AGÊNCIA.
  • 3.7 Tenha todos os documentos de imigração, passaporte válido e as vacinas necessárias para viagens de acordo com a lei equatoriana.
  • 3.8 Comunicar à AGÊNCIA com antecedência, detalhes de qualquer tipo de exigência especial de alimentos, incapacidade ou doença que exista no momento da viagem.
  • 3.9 Tenha boa saúde e boa forma física para participar da viagem reservada. No caso de visitar destinos de grande altitude, é responsabilidade do TURISTA estar suficientemente aclimatado para realizar a visita de forma segura.
  • 3.10 Proporcionar todos os dados de passageiros e cópias de passageiros conforme solicitado pela AGÊNCIA, e autorizar a AGÊNCIA a passar dados pessoais ao OPERADOR conforme necessário.

CUARTA CLÁUSULA - PAGO DEL TOUR

  • 4.1 É necessário um depósito de 40% à AGENCIA dentro de um período máximo de 1 semana (7 dias) a partir da data da reserva original. Nos casos em que você realizar uma reserva pelo menos 91 dias antes da saída da viagem, será necessário o pagamento completo do passeio dentro de 1 semana (7 dias) da data da reserva original.
  • 4.2 O saldo total da tarifa do passeio deve ser pago mais tarde 90 dias antes da data de saída do passeio, pelo contrário, a AGENCIA pode tratar a reserva como cancelada pelo TURISTA e aplicar as taxas de cancelamento conforme estabelecido na cláusula seis. Os boletos somente podem ser emitidos ao TURISTA uma vez que a AGENCIA tenha recebido o pagamento completo.
  • 4.3 A AGÊNCIA apenas solicitará e aceitará pagamentos bancários que sejam realicados a nossas contas corporativas oficiais com o nome de OPERADORA HAPPY GRINGO CIA LTDA. La AGENCIA nunca solicitará, aceitará ou reconhecerá nenhum pagamento que tenha sido realizado em qualquer outra conta bancária de um terceiro.

QUINTA CLÁUSULA - CONFIRMAÇÃO DO TOUR

  • 5.1 A reserva do TURISTA será legalmente confirmada pela AGÊNCIA somente após receber o pagamento do depósito de 40% ou o pagamento completo do tour do TURISTA conforme a Cláusula 4.
  • 5.2 A AGENCIA se compromete a fazer todos os pagamentos necessários aos OPERADORES locais de maneira oportuna, para garantir a reserva correta e a operação de retorno.

CLÁUSULA SEXTA - Cancelamentos de Itinerários

  • 6.1 Os cancelamentos feitos pelo cliente deverão ser notificados por escrito e somente serão efetivos uma vez que a Agência receba o documento. As seguintes cláusulas de cancelamento se aplicam quando o TURISTA cancela seu passeio por QUALQUER motivo, incluindo aqueles fora do controle do TURISTA, contos como, entre outros, enfermidade ou morte do TURISTA ou de um membro de sua família, cancelamento de voo, voos perdidos, desastres naturais. , condições climáticas adversárias, terrorismo ou recomendações de viagem adversárias do governo.
  • 6.2 Se o cancelamento do TURISTA for recebido a partir de 120 dias ou antes do início da viagem, haverá uma penalidade de 25% do valor total por pessoa do passeio.
  • 6.3 Se o cancelamento do TURISTA for recebido entre 91 e 119 dias antes do início da viagem, implicará uma penalidade de 40% do valor total do passeio por pessoa do passeio.
  • 6.4 Se o cancelamento do TURISTA for recebido 90 dias ou menos antes do início da viagem, o TURISTA perderá 100% do valor total do passeio.
  • 6.5 Os próximos cruzeiros por Galápagos estão sujeitos a tarifas de cancelamento alternativas: Angelito, Daphne, Grande Rainha Beatriz, Eden, Monserrat I, Xavier, Yolita II, Samba, Seaman, Sea Star Journey, Santa Cruz II, Isabela II, La Pinta, Letty, Origen, Teoría, Darwin, Aggressor III, Humboldt Explorer, Evolution Cruise Ship, Grace Motor Yacht. Para cruzeiros reservados em qualquer destes buques, as cláusulas 6.2, 6.3 e 6.4 não se aplicam; consulte o programa de tarifas de cancelamento alternativo. É responsabilidade do TURISTA verificar os termos específicos de cancelamento antes de reservar.
  • 6.6 Cruzeiros Charter Galápagos: Os termos de cancelamento do cruzeiro podem diferir dos termos de cancelamento regulares enumerados nas cláusulas 6.2 a 6.5. É responsabilidade do TURISTA consultar a AGÊNCIA antes de reservar.
  • 6.7 SEGURO DE CANCELAMENTO DE VIAGEM: A AGENCIA recomenda a compra de um seguro privado de cancelamento de viagem (CFAR) que cobre o EL TURISTA para tarifas e perdas em caso de cancelamento de viagem. Ausencia de dicha póliza de seguro e sem intenção de obter uma, o TURISTA declara à AGENCIA exenta de responsabilidade por todas as pessoas perdidas por cancelamento incorrido e se compromete a não iniciar um processo de devolução de carga de tarjeta de crédito contra a AGENCIA.
  • 6.8 APLAZIMENTO DEL VIAJE: No caso de uma solicitação de alocação de retorno por parte do TURISTA, as taxas de cancelamento mencionadas nos itens acima serão aplicadas, a menos que o OPERADOR do passeio siga um acordo.

SÉPTIMA CLÁUSULA - FUERZA MAYOR

  • 7.1 O OPERADOR reserva o direito de cancelar ou modificar o percurso devido a força maior, eventos extraordinários, imprevistos, ou circunstâncias fora do controle da AGÊNCIA que impedem que o OPERADOR ofereça o serviço contratado. Esses eventos incluem, entre outros: epidemia, pandemia, guerra ou revolução, incêndios / perturbações / perturbações civis, clima extremo, inundações, tsunami, terremotos, erupções vulcânicas, incêndios, sequías, contaminação, legislação ou decisão do governo ou poderes estatais que proíbem ou impactam a realização do passeio, apagões energéticos, ciberataques, ameaças ou atos de terrorismo, guerras, conmoções internas, protestos/huelgas, terrorismo, incêndios, desastres naturais ou decisões de autoridade pública.
  • 7.2 No caso dos casos descritos na cláusula anterior, a AGÊNCIA oferecerá um recorrido alternativo com um serviço comparável ou uma mudança de data para o recorrido reservado originalmente, mas não terá a obrigação de fornecer um reembolso ao cliente.

CLÁUSULA OCTAVA - ALTERAÇÃO DO TOUR

  • 8.1 O OPERADOR e a AGÊNCIA reservam o direito de variar a hora do dia de suas saídas do passeio, ou alteram os programas e itinerários do passeio sem aviso prévio por motivos que incluem, entre outros: mudança de clima e as forças da naturalidade, hábitos de comportamento da vida selvagem, veículo ou a segurança do barco, a segurança de os passageiros ou a tripulação, a critério de seu guia, condutor ou autoridades públicas. Abaixo das condições mencionadas anteriormente, a AGENCIA não tem a obrigação de fornecer uma reposição, substituição de serviços ou reembolsos ao TURISTA.
  • 8.2 A AGÊNCIA se reserva o direito de alterar o preço de um tour, mesmo após o TURISTA ter pago o pagamento completo nos casos em que as decisões de um terceiro afetam o preço, incluindo a empresa operadora do tour, o governo equatoriano, entre outros que fazem com que o preço original do serviço aumente inesperadamente.

NOVENA CLÁUSULA - TRANSPORTE AL PUNTO DE ASAMBLEA DEL TOUR

  • 9.1 O TURISTA é responsável por fazer seus próprios arranjos para levar ao ponto de reunião do tour. Não existem problemas no caso de o TURISTA retornar nos pontos de partida para o exterior ou para a casa.

DÉCIMA CLÁUSULA - PROCEDIMIENTO DE QUEJAS Y REEMBOLSOS

  • 10.1 Se o TURISTA experimentar um problema durante o retorno, deverá informar a Happy Gringo de imediato e por escrito, apenas que as que forem apresentadas ao atendimento ao cliente da AGÊNCIA dentro de um período máximo de 1 semana após o término do passeio serão tomadas em conta. A AGÊNCIA se esforçará para responder formalmente todas as perguntas dentro da semana posterior ao recebimento da notificação, embora as demoras ao receber informações dos OPERADORES possam afetar o tempo de resposta da AGÊNCIA.
  • 10.2 O TURISTA entende e reconhece que LA AGENCIA é contratada por ele como um terceiro, e que o pagamento do TURISTA é abona a terceros provedores de serviços com o fim de confirmar os serviços de viagem solicitados ao TURISTA. El TURISTA aceita e autoriza a AGÊNCIA para atuar em seu nome desta maneira, e utiliza os pagamentos recebidos do TURISTA para confirmar seus serviços de viagem. O TURISTA entende que a AGÊNCIA não se responsabiliza pelos fundos pagos a um operador externo para garantir os serviços turísticos. O TURISTA também poderá reclamar esses fundos à AGENCIA por meio de devoluções de tarjetas de crédito, sucos e outros meios. No caso de cancelamento do tour ou das viagens, a AGENCIA terá todo o possível para recuperar os fundos do operador externo para passar ao CLIENTE como reembolso, mas não se responsabilizará no caso de os termos e condições do terceiro impedirem a recuperação com o sucesso.
  • 10.3 A AGÊNCIA não será responsável por dar reembolsos em nenhuma das seguintes situações:
    • Problemas mecânicos que afetam qualquer forma de transporte na viagem.
    • Substituição de instalações ou pessoais.
    • Llegada tardia ou sem apresentação do EL TURISTA.
    • A decisão do TURISTA de abandonar o recorrido temporário ou perder qualquer atividade / alimentação / alojamento durante o recorrido.
    • Problemas causados ​​por viagens turísticas sem documentação necessária, incluindo passaporte, vistos, documentos de imigração ou certificados de vacinação.
    • Diferencias de preços pagos por diferentes passageiros a bordo do mismo recorrido, incluindo tarifas especiais de último minuto.
    • Decisões de qualquer terceiro que afete o funcionamento normal do percurso, incluindo o OPERADOR, o governo equatoriano ou a autoridade do parque nacional.
    • Eventos de força maior ou qualquer outra circunstância extraordinária como a descrita na Cláusula Siete.
    • Alteração do itinerário ou programa de viagem por parte do OPERADOR antes ou depois da saída, conforme descrito na Cláusula Ocho.
    • A decisão do TURISTA de viajar sem segurança de viagem válida, pesar das recomendações da AGÊNCIA nas cláusulas 3.6 e 6.7.
    • Qualquer outra circunstância que surja além do controle da LA AGENCIA.

UNDÉCIMA CLÁUSULA - LIBERACIÓN ESPECIAL DE RESPONSABILIDAD

  • 11.1 La AGENCIA, incluindo seus empregados, agentes, contratistas, guias, associados, diretores, funcionários e acionistas, notifica que muitos dos serviços que brinda, incluindo o transporte, hotéis e outras formas de hospedagem, restaurantes e outros serviços, são um menu comprado a vários fornecedores independentes (OPERADORES). Se a AGENCIA busca trabalhar com os melhores provedores disponíveis, a AGENCIA só tem uma capacidade limitada para controlar as operações desses provedores. Cada um desses provedores está sujeito às leis do Equador e sua responsabilidade pode ser limitada por suas tarifas, condições de transporte, boletos, vales, convenções internacionais e acordos. El TURISTA libera para a AGÊNCIA qualquer reclamação de perda ou dano de equipe ou propriedade, por lesões pessoais ou morte, por perda ou demora, derivada do ato, omissão ou negligência de qualquer contratante independente ou provedor de terceiros, como companhias aéreas. , operadores de cruzeiros, hotéis, restaurantes, fornecedores de transporte, guias e outros serviços ou instalações.

DUODÉCIMA CLÁUSULA - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

  • 12.1 Todas as informações fornecidas pela AGÊNCIA são de boa qualidade e se baseiam nas informações mais recentes disponíveis na data de publicação.
  • 12.2 Todas as comunicações da AGÊNCIA ao TURISTA serão realizadas a partir de contas de correio oficial utilizando o domínio happygringo.com. A AGENCIA não se responsabiliza pelos e-mails enviados ao TURISTA a partir de contas de e-mail pessoais, ou abaixo de qualquer outro nome de domínio.

TRECEAVA CLÁUSULA - ACEITAÇÃO E DURAÇÃO DO CONTRATO

  • 13.1 O contrato existe desde o momento em que a AGENCIA recebe um depósito ou o pagamento completo do TURISTA, até a finalização do percurso que foi contratado. O pagamento à AGÊNCIA por parte do TURISTA de qualquer depósito ou pagamento total significa que o TURISTA está de acordo com todas as cláusulas deste contrato.
  • 13.2 Tudo o que não for estipulado diretamente neste contrato será registrado pela Lei de Turismo Equatoriano vigente na data do presente contrato.

CLÁUSULA CATORCEAVA JURISDICIÇÃO E PROCESSO

  • 14.1 Em caso de controvérsia, as partes ocorrerão aos Jueces Civiles da cidade de Quito e ao Procedimento do Código Civil equatoriano.